Igreja do Habblet apresenta novas normativas SOBRE A ABERTURA DAS ORDENS RELIGIOSAS


Cg.OIR 001/2021 - Decreto de Normativas para Abertura e Fechamento de Ordens

 

Congregação para as Ordens e Institutos Religiosos

Ata da Congregação - 001/2021

 

DOM GABRIEL OLIVEIRA ÁGUEDA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA 

CARDEAL BISPO DI SABINA POGGIO MIRTETO

VICE DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA AS ORDENS E INSTITUTOS RELIGIOSOS


 Á vós Irmãos, Graça e Paz da parte de Deus nosso pai.

A Santa Mãe Igreja teve sempre em grande estima a vida religiosa, que, conduzida pelo Espírito Santo, revestiu várias formas no decurso dos séculos; elevou-a à dignidade de estado canónico e aprovou numerosas famílias religiosas, que protege com leis prudentes.

Tendo em vista, a falta de ordem e organização sobre o processo de abertura e fechamento de ordem, venho por meio desta DECRETAR novas normativas para os respectivos processos.

SOBRE A ABERTURA DAS ORDENS RELIGIOSAS

1.0 Processo de Abertura: o requerente deverá enviar uma carta á esta congregação pedindo a abertura da ordem, e deverá enviar um documento sobre as normativas, regras, membros requerentes, paramentos e sede da ordem.

2.0 Depois de aprovada a ordem, deverá marcar com essa congregação uma visita para analisar se tudo está ocorrendo conforme o documento enviado.

3.0 Todo mês, o Prior deverá enviar a esta congregação, um relatório referente as atividades da ordem no mês, novas admissões, abertura de novas casas.

Os relatórios deverão ser estruturados contendo os seguintes tópicos: 

  • Introdução 
  • Atividades mensais realizadas
  • Lista de membros efetivos (contendo os ingressos até o momento da criação do relatório)
  • Estrutura e administração da Ordem (eventuais mudanças internas em estatutos, cargos e criação de novas funções, publicação de novos decretos, etc.)

4.0 Todo mês, o Pior deve organizar uma visita entre todos os membros á esta congregação para mostrar unidade com a Sé de Pedro e esta Congregação.

SOBRE O FECHAMENTO DAS ORDENS RELIGIOSAS

1.0 Para o fechamento de uma ordem, o responsável pela mesma deverá enviar um apelo escrevendo o motivo do fechamento e a assinatura de todos os membros ativos no momento do apelo.

2.0 Antes de encerrar as atividades, deverão aguardar a publicação do decreto do encerramento, enquanto o mesmo não é publicado, a ordem deverá prosseguir normalmente com suas atividades.

3.0 Quando for decretado o fechamento, a sede e todas as casas vinculadas á ordem deveram ser fechadas e entregues á esta congregação que na qual ficará sob responsabilidade se por ventura for pedido a reabertura da ordem.

 

OBS. A Partir deste decreto, todas as ordens estão fechadas, e deverão requerer sua abertura.


Por fim, peço a Deus para que envie suas bênçãos sobre todas as nossas ordens religiosas e que Nossa Senhora acompanhe com solicitude nossos veneráveis irmãos.


Dado em Roma, junto de São Pedro no dia 14 de janeiro do no do Senhor de 2021, primeiro de nosso Pontificado.


+ Gabriel Oliveira Águeda Cardeal Orleans e Bragança
Prefeito da Congregação para as Ordens e Institutos Religiosos

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