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1° de Maio é comemorado com trabalho por trabalhadores no habblet
O dia do trabalhador surgiu decorrente da greve operária que ocorreu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1.º de maio de 1886. Esse episódio teve como mote a luta pela melhoria das condições de trabalho: a redução de jornada (de 13 horas para 8 horas) o aumento de salários; o descanso semanal e as férias; Organizados pela Federação Americana do Trabalho, esse evento contou com a participação de milhares de operários que se reuniram nas ruas da cidade.
Na contramão do discurso de Lula alguns trabalhadores fizeram um mutirão para concluir o auditório comunitário do Habblet.
Na sequência, Lula ressaltou que não pode falar da eleição, o que poderia ser interpretado como ato antecipado de campanha e punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sequência, Lula citou dados positivos do período em que esteve no governo, entre 2002 e 2010, como o aumento real do salário mínimo, a geração de empregos e a manutenção da inflação baixa. Segundo ele, após as eleições, “quando alguém melhor que esse presidente que está aí” for eleito, os trabalhadores serão convidados para sentar numa mesa e debater políticas públicas.
Máfia Italiana planeja ataque contra presidente do congresso
Máfia Italiana planeja ataque contra presidente do congresso
RDH eleva segurança de presidente contra suposta ameaça da Máfia Italiana. Após medidas do chefe da casa contra os interesses da organização o grupo posta um vídeo em suas redes sociais no qual um individuo chamado de Executor faz duras ameaças ao chefe do executivo e seus familiares, o planalto disse em nota que não se intimidará e que as medidas de segurança foram tomadas.
Falta comida, educação, segurança pública e deputados no congresso.
Somente no primeiro semestre deste ano, os deputados faltaram 1.216 vezes sem registrar qualquer justificativa. Um simples ofício basta para assegurar a prerrogativa definida no regimento interno da Câmara. O número – além de ser superior às ausências sem justificativas de todos os semestres anteriores da legislatura – é maior do que o total de ausências não justificadas ocorridas em todo o ano de 2009, quando os parlamentares deixaram de explicar a razão de 1.066 faltas.
O Regimento Interno da Câmara, bem como a própria Constituição federal, permite que deputados faltem às sessões deliberativas, desde que não excedam o limite máximo de um terço de ausências em plenário. No entanto, os parlamentares precisam ao menos justificar suas ausências para manter o recebimento de subsídios e verbas de gabinete.
“Quando o parlamentar não justifica, a regra geral é levar falta”, assegurou à reportagem a deputada federal SophieFabulous, lembrando que, nos casos de falta injustificada, a Casa opera cortes de subsídio calculados sobre cada dia útil de ausência.
Habemus Presidente!
Jonhzinho (PCH) é eleito Presidente da República Democrática do Habblet.
Atenaaa (PSOL) assumirá o posto de Vice-Presidente.
Agradecemos a participação da população nas urnas pelo total de 118 votos computados. Sendo:
- Jonhzinho - 60 votos - 56% dos votos válidos.
- PetrusMackenzie - 47 votos - 43% dos votos válidos.
- Nulos - 11 votos.
Deputado @mamaeeudei publica em redes sociais encontro com deputados do Podemos.
| @mamãeeudei Jair Bolsonaro compra rede de mercado e proíbe uso de máscara.
Foi sancionada nesta sexta-feiira (12), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território do Habblet Hotel. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da Rede Habblet (RH) desta sexta-feira (123).
O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio".
Corroborando ainda mais sua decisão, Jair Bolsonaro compra rede de supermercado e proíbe o uso de máscara no seu interior como forma de aplicação do seu veto.
RENAN NERES - TRANSFORMANDO O MUNDO
Com o início das campanhas políticas, Renan Neres, candidato à prefeito, se apresentou publicamente para compartilhar um pouco mais sobre suas propostas.
Após o início das campanhas políticas, Renan Neres conversou com Guilherme Lisboa sobre seus projetos governamentais.
Guilherme Lisboa: Creio que ficou sabendo sobre o atentado que seu oponente José sofreu. O disparo que acabou o acertando foi durante uma campanha, e isso duplicou o cuidado dos candidatos. Sendo assim, como o senhor está se posicionando em relação à segurança?
Renan Neres: Primeiramente, é uma satisfação imensa poder ser entrevistado por vossa senhoria. Então, no tocante a segurança pública não é um problema apenas da nossa cidade, mas também como de todo o país. Porém, podemos levantar pontos para a segurança pública. Tais como reforçar a ação policial nas localidades com mais crimes, reforçar armamentos da população e também criar projeto social com que vise tirar as pessoas da vida do crime.
Guilherme Lisboa: Falar sobre segurança é falar sobre bem-estar pessoal, e essa questão também se direciona à áreas como a saúde. Sendo assim, quais são seus planos governamentais para melhorar a saúde pública no Vale do Ipiranga?
Renan Neres: A saúde pública é um dos mais importantes temas no âmbito de governo, representando uma das minhas principais prioridades como candidato à prefeitura local. Dentro deste importante contexto da administração pública, dois aspectos nos parecem essenciais: O apoio às ações assistenciais e à manutenção dos serviços de responsabilidade da prefeitura. As ações assistenciais terão dois componentes principais, sendo eles o fortalecimento da rede hospitalar da cidade, e o apoio total ao atendimento dos procedimentos de média e alta complexidade. Para a efetivação destas ações, faz-se necessária a utilização dos recursos mais atualizados de tecnologia da informação e da comunicação.
Guilherme Lisboa: Seguindo esse raciocínio de melhorias, o que pode dizer sobre educação pública?
Renan Neres: Educação é um dos, senão o mais, importante tópico da nossa campanha. Já dizia Paulo Freire: "Educação não transforma o mundo, Educação muda as pessoas, pessoas mudam o mundo." A educação receberá em nossa gestão, uma prioridade significativa. Assumo o compromisso de ampliar substancialmente o número de vagas nas creches, o acesso à pré-escola, e ampliação da educação em tempo integral para os alunos do ensino fundamental. Também irei trazer uma inclusão tecnológica, promovendo acesso à todos os estudantes àquilo que chamamos de tecnologia educacional. Óbvio que iremos capacitar os docentes para usá-las. Vamos valorizar o professor, usar a flexibilidade do ensino técnico para dar mais empregabilidade aos jovens e estimular atividades esportivas.
Guilherme Lisboa: Bom, como o senhor citou essa inclusão tecnológica, sabemos que esses aparelhos não são tão acessíveis à população devido seus valores. Pensando assim, como que esse plano de inclusão digital vai acontecer? Teremos aumento nos impostos ou algo do tipo?
Renan Neres: Em dados do IBGE, é possível ver que cerca de 152 milhões de pessoas no Brasil com acesso à internet. Consequentemente, também tem acesso à tecnologia. O grande problema é o grupo que não tem, certo? Pois bem, teremos uma gestão totalmente comprometida com o povo. Há uma verba que chega enviada pelo governo federal, que se bem usada, dá para desenvolver essa inclusão. E não, não haverá aumento algum de imposto. Afinal, lutaremos para reduzi-los.
Guilherme Lisboa: E como pretende abaixar os impostos sem abrir um buraco econômico imediato?
Renan Neres: Bom, existem alguns impostos que são exagerados, uma redução de impostos não fará mal. Exemplo: Reduzir impostos para os mais pobres e reduzir impostos para os empresários. É factual que teremos um auxílio de um economista, para fazermos isso sem prejudicar a população. Uma coisa eu garanto, imposto municipal não será aumentado.
Leia também José Ribeiro se pronuncia pela primeira vez depois do ocorrido da Vila Zuleica para acompanhar as campanhas políticas.
Queixa-Crime contra Alda1DeCastela avança no supremo.
-BM.
Lei de Segurança Nacional é sancionada no Habblet
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I - a motivação e os objetivos do agente;
II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:
I - ser o agente reincidente;
II - ter o agente:
a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;
b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.
Art. 5º - Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a quatro dias,
pode ser suspensa, por três a sete dias, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar;
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua
conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
Parágrafo único - A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão.
Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente;
Il - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.
Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.
Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
TíTULO II
Dos Crimes e das Penas
Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Habblet.
Pena: reclusão, de 5 a 20 dias.
Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.
Pena: reclusão, de 6 a 21 dias.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.
Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.
Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.
Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 5 a 13 dias.
Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.
Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,
recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo
estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado do Habblet , são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 4 a 16 dias.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;
II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.
Art. 14 - Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.
Pena: detenção, de 2 a 6 dias.
Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.
§ 1º - Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
§ 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 2 a 5 dias.
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 5 a 21 dias.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 3 a 7 dias.
Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.
Pena: reclusão, de 3 a 11 dias.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 21 - Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
Pena: reclusão, de 3 a 11 dias.
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III - de guerra;
IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 2 a 5 dias.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Art. 23 - Incitar:
I - à subversão da ordem política ou social;
II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III - à luta com violência entre as classes sociais;
IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 2 a 5 dias.
Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: reclusão, de 3 a 9 dias.
Art. 25 - Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial.
Pena: reclusão, de 2 a 6 dias.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 2 a 5 dias.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.
Pena: reclusão, de 2 a 4 dias.
§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 4 a 16 dias.
§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.
Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 5 a 13 dias.
Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 15 a 31 dias.
TíTULO III
Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos
Art. 30 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com
observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.
Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.
Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:
I - de ofício;
II - mediante requisição do Ministério Público;
III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;
IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.
Art. 32 - Será instaurado inquérito Policial Federal se o agente for federal ou assemelhado, ou quando o crime:
I - lesar patrimônio sob administração militar;
II - for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço;
III - for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.
Art. 33 - Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.
§ 1º - Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.
§ 2º - A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias.
§ 3º - O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar.
§ 4º - Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito.
§ 5º - Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.
§ 6º - O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.
Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 35 - Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 23 de julho de 2021.
A insatisfação popular com políticos e governo
A democracia brasileira está relativamente consolidada, a maior parte dos
especialistas reconhece isso. Mas ela parece enfrentar uma situação paradoxal:
apesar do apoio majoritário ao regime democrático per se, quase 2/3 dos
brasileiros não confiam - em diferentes graus - em parlamentos, partidos, governos,
tribunais de justiça, polícia e serviços de saúde e educação.
É notória tal afirmação com as imagens internas do congresso que apresenta um número grande de cadeiras sem ocupação.
Surveys realizados por
Moisés em 1989, 1990 e 1993 revelaram que a percepção negativa das instituições
atravessa todos os segmentos de renda, escolaridade, idade e distribuição
ecológica, chegando a influir na disposição dos cidadãos para participar de
processos de escolha de governos; e também mostraram que é grande a
insatisfação com o funcionamento concreto da democracia
Deputada chega atrasada no plenário
Deputada se atrasa e chega durante fala da Deputada ShirleyAlves, de acordo com outros deputados não é a primeira vez que a Manuela constrange a casa com seu atraso e pedido no conselho de ética pode aparecer.
Deputado dos Democratas defende igualdade salarial
Frustrado com a falta de soluções por parte de políticos tradicionais, Erwin Smith decidiu enfrentar o problema por conta própria e se candidatou pelo Partido Democrata a uma cadeira no congresso nacional do Habblet.
Ela faz parte de uma onda de políticos que estão disputando cargos públicos pela primeira vez nas eleições legislativas de 6 de Julho, impulsionados pelo que consideram indiferença de legisladores diante da deterioração da educação pública em várias partes do país.
Durante a sessão no congresso nacional o deputado posicionou-se a respeito da igualdade salarial entre professores e médicos e foi apoiado por colegas no plenário como SophieFabulous.
Nos Habblet, a educação pública é gerida individualmente pelos Estados, que têm autonomia para decidir sobre investimentos, salários e funcionamento das escolas.
No Habblet Hotel a, a falta de financiamento chegou a fazer com que algumas escolas públicas abrissem somente quatro dias por semana. O salário médio anual de um professor no Estado gira em torno de R$ 1.500,00 um dos menores do Hotel. Para profissionais em início de carreira, os valores podem ficar abaixo de R$ 800 mil, montante inferior ao pago em outros setores que exigem o mesmo nível educacional.
Rafael.Dias é a nova voz do congresso nacional.
Rafael Dias é eleito presidente da Câmara dos Deputados
"Gostaria de agradecer a todos os deputados e deputadas deste congresso, os que votaram em mim e os que não votaram também, agradeço aos que comigo concorreram. Juntos faremos uma grande trabalho e devolveremos a este congresso sua eficiência [...] " - Rafael Dias
Após derrota humilhante nas urnas Edward dá aula em universidade
Ainda durante a madrugada houve um ensaio de golpe que foi impedido por forças democráticas que estão atentas e atitudes mais radicais.
Após o discurso de Edward, a militância começou a entoar gritos de “a luta começou” e também a invocar o nome do candidato derrotado. A cerimônia foi antecedida por gritos de “fraude".
Edward no final da noite foi visto dando aula na universidade federal, uma ótima oportunidade para segundo lugar desenvolver conhecimentos democráticos.
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| Apático Edward é salvo pela máscara de mostrar seu olhar desalentado após derrota vergonhosa nas pesquisas. |
Denúncia de falsidade ideológica nas eleições do RFH
Conversas em redes sociais apontam esquema de falsidade ideológica e tentativa de burlar as eleições utilizando-se de FAKES.
Congresso mais barrou projetos de lei que aprovou esse ano
CONGRESSO INICIA ANO, REJEITANDO MAIS PROPOSTAS QUE ACEITANDO
"Tivemos poucas sessões até o momento por conta das férias de final de ano, e após a volta das atividades foram apresentados cinco projetos de lei nos quais a maioria dos Deputados não acharam adequados para serem aprovados e assim foi rejeitado pela maioria. Esse número de PL rejeitada no Congresso reflete que temos muita seriedade em analisar cada projeto e só os melhores serão aprovados."
Campanha de vacinação é manchada por suspeita de ato racista
CAMPANHA DE VACINAÇÃO DE DEPUTADOS É MARCADA POR ATO RACISTA
Pedido de Impeachment é aberto contra Deputado HeitorTrumpnaro
IMPEACHTMENT NO RFH
Impeachment ou destituição é um processo político-criminal instaurado por denúncia no Congresso para apurar a responsabilidade do presidente da República, governador, prefeito, ministro do Supremo Tribunal ou de qualquer outro funcionário de alta categoria, por grave delito ou má conduta no exercício de suas funções
Até o momento não foram apresentadas informações, provas concretas para embasamento do pedido, por isso continuamos aguardado e a qualquer momento traremos novas informações.
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Exército investiga furto de arma na Vila Militar, no Habblet
O Comando Militar do Planalto Habbletiano (CMLH) abriu um "procedimento judicial" para investigar um furto de armamento na Vila ...






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