QUEIXA-CRIME
Calúnia por Alda1DeCastela
I - DOS FATOS
Noite do dia 04 de Novembro de 2021, entre 22:00 e 23:30 final de sessão ordinária legislativa, após uma longa discussão de -BM. com Vitruviano e Alda1DeCastela, os mesmos dizem que Alda1DeCastela foi agredida por -BM., ainda na sessão legislativa. Os mesmos se dirigem a Superintendência da Polícia Federal de Brasília, onde procuram registrar uma ocorrência contra -BM. pelos crimes de Agressão. No local, antes mesmo de ser registrado o Boletim de Ocorrência, Alda1DeCastela dita: "O dep Bm me agrediu após eu discordar públicamente de suas colocações vazias."
Fotografia do momento
II - DA CONCLUSÃO
Como garante o Artigo 138 do Código Penal - "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.", a frase de Alda1DeCastela é definida como Calúnia pelo seguinte fato: Após acusar -BM. de agressão, não apresentou nenhuma prova que o incriminava.
III - DOS PEDIDOS
Por todo exposto, resta claro que Alda1DeCaldera incorreu nas práticas previstas no art. 138 do Código Penal, portanto, solicito ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal , sem prejuízo da apresentação oportuna de outras provas, seguindo-se o procedimento legal, até final julgamento e condenação.
-BM.
![[Queixa-Crime] Calúnia por Alda1DeCastela Unkwoo10](https://i.servimg.com/u/f10/20/30/11/67/unkwoo10.png)
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