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JOSÉ RIBEIRO SE PRONUNCIA PELA PRIMEIRA VEZ DEPOIS DO OCORRIDO DA VILA ZULEICA

 


O prefeito do Vale do Ipiranga conversa com Guilherme Lisboa sobre sua candidatura à reeleição e fala sobre seus projetos de campanha e mandato.


Após ser baleado, o prefeito José Ribeiro aparece publicamente outra vez para falar sobre sua campanha de reeleição contando seus futuros projetos.

Na noite dessa segunda-feira (25), José Ribeiro deu às caras no jornal Voz do Ipiranga para uma conversa com o jornalista Guilherme Lisboa.

Guilherme Lisboa: "Sabemos que o tráfico de droga está levando cada vez mais jovens ao comércio ilegal. Muitos acreditam que isso acontece devido a falta de oportunidades aos jovens periféricos, outros dizem que é apenas uma necessidade de poder social. Mas em relação ao senhor, o que pretende fazer em seu mandato para acabar com o tráfico de drogas no Vale do Ipiranga?"

José Ribeiro: "Bom, investir na educação sempre. Não adianta entrarmos no morro atirando neles, devemos mostrar exemplo. Focar na educação, dar mais chance de aprendizados. Querendo ou não, eles são um de nós e fazem parte da nossa população. Esse é o meu ponto de vista."

Guilherme Lisboa: "Sabemos que a educação pública ainda é um quesito que gera preocupação por parte dos habitantes. Não é à toa que temos diversas greves salariais e constitucionais por parte dos funcionários. Dessa forma, qual é seu plano para evoluir esses fatores da educação do Vale do Ipiranga?"

José Ribeiro: "Uma das coisas que mais gostaria de investir é, em primeiro lugar, é a geração de emprego para os pais para evitar o trabalho infantil. E aí então investir em uma educação digna aos moradores da Vila Zuleica. Eu pretendo abrir e supervisionar uma escola. Essa parte da supervisão ficará por conta do meu Vice que é de extrema confiança, então somente só os assuntos mais importantes seriam passados à mim."

Guilherme Lisboa: "Como citado anteriormente pelo senhor, reduzir a taxa de desemprego é algo que deve ser pautado. Qual é seu plano governamental para isso?"

José Ribeiro: "Eu pretendo criar um projeto governamental para dar prioridade aos desempregados da Vila Zuleica. Então antes de contratar outras pessoas para quaisquer outros cargos, seria obrigatório dar visibilidade à essa parte da população, que é quem está mais presente nessa taxa de desemprego."

Guilherme Lisboa: "Voltando ao assunto da criminalidade, sua visão sobre a Vila Zuleica mudou em algum ponto após o senhor ter sido baleado?"

José Ribeiro: "Não, não mudou pois eu creio que sejam somente reações naturais desse povo que foi excluído da sociedade por tanto tempo. O que mais sinto de ter sido baleado, é a pena das pessoas que, infelizmente, depois das suas consequências de vida, vivem de forma violenta somente por reflexo de sua vivência. Minha maior vontade é abranger oportunidades à esse povo que por tanto tempo sofreram a exclusão social, e poder proporcionar dignidade e direitos humanos."

Guilherme Lisboa: "Como o senhor afirmou, o comportamento deles é reflexo da violência que sofreram. Ainda assim, as atividades policiais permanecem agressivas na região da Vila Zuleica, muitas vezes até ferindo e matando inocentes moradores da região. O senhor possui algum planejamento de como aumentar a efetividade das operações policiais e ao mesmo tempo diminuir a violência nas comunidades por parte dos oficiais?"

José Ribeiro: "Além de político eu também sou ser humano. Não fecho os meus olhos para toda essa covardia que ocorre nos morros e áreas periféricas. Com toda certeza, a coisa que eu mais almejo é poder investir melhor no modo operante daqueles que atuam nas favelas. Quero que eles saibam que os moradores da Vila Zuleica e de todas as favelas do Brasil, são seres humanos assim como eles. E a violência só deve ser usada em caso de extrema necessidade para preservar a segurança pessoal dos policiais. Por fim, caso eu saiba que os policiais estão trabalhando de forma violenta e corrupta, eu mesmo farei questão de afastar os mesmos."

Leia também  A segurança pública na Vila Zuleica para entender mais sobre a violência nas comunidades.

Matéria - LISBOA, Guilherme Duarte•
RPG

Inquérito Policial é aberto para apurar vazamento de gás do Hospital Albert Einstein



Através de uma portaria a superintendente da polícia federal autoriza abertura de inquérito. confira na íntegra.


[Portaria] 003/2021 - ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGATIVO 258595
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

PORTARIA N° 003 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021


Eu, Superintendente da Polícia Federal Gabriel.Himiko, no uso de minhas atribuições legais, considerando a desproporcional quantidade elevada de gás césio-137 no local, visto que o cobalto-60 deveria ser o utilizado em substituição ao césio-137 em tratamentos médicos, conhecido pela sua excelência no atendimento, é de se estranhar que ainda se mantenha o uso de materiais considerados por muitos como um gasto desnecessário para o meio público, sendo sabido que o cobalto-60 surte o mesmo efeito no tratamento. Tal que não houve nenhuma justificativa fundamentada quando ao vazamento, nem mostrado provas palpáveis a população e considerando que o assunto tem potencial polêmico e pode causar confusões se exposto indevidamente ao público, assim como prejudicar a imagem pública-política nos membros os quais forem consultados, até mesmo investigados.

RESOLVO

Instaurar Inquérito Policial visando apurar os fatos com relação ao vazamento de gás proveniente do Hospital Albert Einstein e sua desproporcional quantidade.


DETERMINAÇÕES PRELIMINARES

I - Oficie-se ao Ministério Público Federal e ao Supremo Tribunal Federal comunicando a instauração deste feito;

II - Consultado o Ministério Público Federal, requeiro SEGREDO DE JUSTIÇA, a ser decretado pela autoridade judiciária conforme Art. 189, I do Código de Processo Civil.


Delegacia da Capital do Habblet, Brasília, 05 de novembro de 2021.

GABRIEL HIMIKO
Documento assinado digitalmente

Traficantes mandam recado para polícia do Habblet.

 


VEJA O RECADO QUE OS TRAFICANTES DE UMA FAVELA DEIXARAM PARA POLICIA DO HABBLET.




JUVENTUDE QUÍMICA - O MUNDO DAS DROGAS AOS JOVENS


Estudos apontam que cada vez mais os jovens estão entrando no mercado ilegal de entorpecentes no Brasil. 


Especialistas afirmam que a preparação para o mercado é a maneira mais eficaz de evitar a exploração de crianças e adolescentes pelo crime: ‘Por que o menino de periferia não pode ser chefe de cozinha?’


Peões em um jogo que movimenta milhões de reais no Brasil, crianças e adolescentes são aliciados para o tráfico de drogas cada vez mais cedo no país. Uma pesquisa feita pelo Observatório de Favelas, organização localizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, mostrou que 13% das pessoas inseridas na comercialização de drogas ilícitas tinham entre 10 e 12 anos no ano de 2018, número duas vezes maior do que o registrado em 2017. Dados disponibilizados pela Fundação Casa de São Paulo apontam que atualmente há 5.269 jovens entre 12 e 20 anos cumprindo medida socioeducativa no local (aqueles que têm 18 anos ou mais estão cumprindo penas aplicadas quando ainda eram menores de idade). Desses, 2.670 foram apreendidos por tráfico de drogas, o equivalente a mais da metade das detenções. Uma série de fatores tornam os mais jovens vulneráveis ao crime e à exploração infantil com o trabalho no tráfico. Para especialistas em segurança pública, os caminhos para combater essa violência dobrada são muitos e vão da profissionalização dos jovens até a descriminalização das drogas.


“Verificamos que o crime de tráfico — no qual a pessoa recebe a droga, transita com a droga, vende a droga nos pontos de tráfico, transporta a droga de um lugar para o outro — tem por trás, normalmente, adultos, que são os grandes traficantes, aquelas pessoas que comercializam a droga e passam para essas crianças realizarem a prática dessa ilicitude. Eles fazem isso porque são pessoas mais vulneráveis, são pessoas que, segundo esse mercado, não respondem pela prática de um crime por serem menores de 18 anos, por serem inimputáveis. Então, em razão disso, por receberem medidas socioeducativas, infelizmente são muito utilizados por facções criminosas ou por outros criminosos maiores de idade para praticarem o ato da consumação tanto do roubo quanto do tráfico” - explica o secretário de Justiça de São Paulo e advogado criminalista Fernando José da Costa.


No baile realizado nesse sábado (23), representantes de um dos pontos de droga mais presentes no Vale do Ipiranga anunciaram as vendas por meio da deep web, área da Internet que fica "escondida" e tem pouca regulamentação, e com isso facilitou a chegada de compradores durante a festa.


"Hoje o baile vai ser patrocinado pela tropa do chefe, a biqueira estará na atividade e não vai faltar o open de lança, de lei!

O baile vai ser monitorado, muita postura é o mínimo que exigimos! Mandado vai engatar a ré na bala.

Saiba chegar e saiba sair, muita fé!

O pó de cinco foi abastecido, brota na loja noia!" - dizia o anúncio.


Além disso, o professor de gestão pública da FGV e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani, falou um pouco mais sobre o desenvolvimento do tráfico:


"O que a gente percebe é um país que não cria educação, não dá oportunidade de educação para as pessoas e depois prende e mata. São [moradores de] lugares muito carentes, locais em que falta tudo, falta Estado… E os criminosos, muitas vezes, se transformam em modelo para essas pessoas. Além disso, é uma forma de dinheiro fácil, se você for pensar. É uma oportunidade de ganhar dinheiro.


O tráfico de drogas entre os jovens vai permanecer sendo um grande problema aos jovens, principalmente os periféricos, que seguirão nesse caminho ilusório de poderes com a ambição de querer ser relevante ao seu meio - pouco se importando para as consequências. Diante dessa pauta, a questão que fica aos próximos governantes é: Como entregará oportunidades sociais, econômicas e acadêmicas a partir dessas dores?

Matéria - LISBOA, Guilherme Duarte•25/10/2021

Carteiro rouba oferta durante a missa


O roubo aconteceu na madrugada de terça-feira (09). O ladrão invadiu a igreja e roubou três cálices, um ciborium (vaso em que se guardam as hóstias), três tecas (recipiente usado para levar hóstias aos doentes) e três patenas (pequeno prato onde fica a hóstia do padre). Em seguida foi a um ferro velho da região e vendeu tudo por R$ 30.

Mais tarde, ainda naquele dia, voltou à igreja e começou a extorsão. “Ele abordou o padre Montini e pediu R$ 180 para indicar o paradeiro das peças roubadas. Uma vizinha percebeu uma movimentação estranha, descreveu o suspeito e acionou a Guarda Municipal “, contou Erivelton Fernandes, chefe da Divisão da Guarda do Habblet.

Sheron completa 20 anos no Habblet




SheronluzBR comemorou 20 anos de idade com uma festa para 300 convidados em seu Salão no Habblet . Na ocasião, a artista reuniu vários famosos como Amanda, LunaBittencourt, Lea, Rubi.Ferreira, Alysa.Waltson. Ela ainda mostou desenvoltura no palco ao cantar uma música no karaokê junto com colegas modelos.


SheronluzBR reuniu vários amigos e famosos em festa para comemorar o aniversário de 20 anos neste Terça-Feira. Após realizar uma celebração intimista, a modelo, fez um evento para 300 convidados no salão do seu condomínio. A artista festejou a data especial. Em vídeos, SheronluzBR ainda aparece no palco ao lado de Pedro.Sampaio cantando no Karaokê.



O tema da festa contou com tons bem vibrantes. A artista optou por uma paleta de tons rosados e laranja com folhagens. O local ainda recepcionou os convidados com um espaço para fotos, onde lia-se "Sheronluz 20" em luz de led pink. Com menu variado, assim como de costume, o cardápio contava com bolo de 3 andares, docinhos variados, churros, comida japonesa e entradinhas. SheronluzBR ainda contratou DJ e prestigiou o evento com a presença de OlinBatista.


RPG

Queixa-Crime contra Alda1DeCastela avança no supremo.

QUEIXA-CRIME
Calúnia por Alda1DeCastela





I - DOS FATOS

Noite do dia 04 de Novembro de 2021, entre 22:00 e 23:30 final de sessão ordinária legislativa, após uma longa discussão de -BM. com Vitruviano e Alda1DeCastela, os mesmos dizem que Alda1DeCastela foi agredida por -BM., ainda na sessão legislativa. Os mesmos se dirigem a Superintendência da Polícia Federal de Brasília, onde procuram registrar uma ocorrência contra -BM. pelos crimes de Agressão. No local, antes mesmo de ser registrado o Boletim de Ocorrência, Alda1DeCastela dita: "O dep Bm me agrediu após eu discordar públicamente de suas colocações vazias."

[Queixa-Crime] Calúnia por Alda1DeCastela Unkwoo10
Fotografia do momento


II - DA CONCLUSÃO

Como garante o Artigo 138 do Código Penal - "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.", a frase de Alda1DeCastela é definida como Calúnia pelo seguinte fato: Após acusar -BM. de agressão, não apresentou nenhuma prova que o incriminava.


III - DOS PEDIDOS

Por todo exposto, resta claro que Alda1DeCaldera incorreu nas práticas previstas no art. 138 do Código Penal, portanto, solicito ao Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal , sem prejuízo da apresentação oportuna de outras provas, seguindo-se o procedimento legal, até final julgamento e condenação.



-BM. 

RPG

Lei de Segurança Nacional é sancionada no Habblet


O CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET DECRETA:


TÍTULO I


Disposições Gerais


Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:


I - a integridade territorial e a soberania nacional;


Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;


Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.


Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:


I - a motivação e os objetivos do agente;


II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.


Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.


Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.


Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:


I - ser o agente reincidente;


II - ter o agente:


a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;


b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.


Art. 5º - Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a quatro dias,


pode ser suspensa, por três a sete dias, desde que:


I - o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar;


II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua


conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.


Parágrafo único - A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão.


Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:


I - pela morte do agente;


Il - pela anistia ou indulto;


III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;


IV - pela prescrição.


Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.


Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.


TíTULO II


Dos Crimes e das Penas


Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Habblet.


Pena: reclusão, de 5 a 20 dias.


Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.


Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.


Pena: reclusão, de 6 a 21 dias.


Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.


Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.


Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.


Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.


Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.


Pena: reclusão, de 5 a 13 dias.


Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.


Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.


Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,


recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.


Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo


estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado do Habblet , são classificados como sigilosos.


Pena: reclusão, de 4 a 16 dias.


Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:


I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;


II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;


III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;


IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.


Art. 14 - Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.


Pena: detenção, de 2 a 6 dias.


Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.


Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.


§ 1º - Se do fato resulta:


a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;


b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;


c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.


§ 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.


Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.


Pena: reclusão, de 2 a 5 dias.


Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.


Pena: reclusão, de 5 a 21 dias.


Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.


Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.


Pena: reclusão, de 3 a 7 dias.


Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.


Pena: reclusão, de 3 a 11 dias.


Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.


Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.


Pena: reclusão, de 4 a 11 dias.


Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.


Art. 21 - Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.


Pena: reclusão, de 3 a 11 dias.


Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:


I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;


II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;


III - de guerra;


IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


Pena: detenção, de 2 a 5 dias.


§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.


§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:


a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;


b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.


§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.


Art. 23 - Incitar:


I - à subversão da ordem política ou social;


II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições


civis;


III - à luta com violência entre as classes sociais;


IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


Pena: reclusão, de 2 a 5 dias.


Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.


Pena: reclusão, de 3 a 9 dias.


Art. 25 - Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial.


Pena: reclusão, de 2 a 6 dias.


Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.


Pena: reclusão, de 2 a 5 dias.


Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.


Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.


Pena: reclusão, de 2 a 4 dias.


§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 4 a 16 dias.


§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.


Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.


Pena: reclusão, de 5 a 13 dias.


Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.


Pena: reclusão, de 15 a 31 dias.


TíTULO III


Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos


Art. 30 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com


observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.


Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.


Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:


I - de ofício;


II - mediante requisição do Ministério Público;


III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;


IV - mediante requisição do Ministro da Justiça.


Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.


Art. 32 - Será instaurado inquérito Policial Federal se o agente for federal ou assemelhado, ou quando o crime:


I - lesar patrimônio sob administração militar;


II - for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço;


III - for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.


Art. 33 - Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.


§ 1º - Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.


§ 2º - A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias.


§ 3º - O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar.


§ 4º - Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito.


§ 5º - Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.


§ 6º - O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.


Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 35 - Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.


Brasília, em 23 de julho de 2021.


RPG

Comunicado Colegio Objetivo



COMUNICADO

Estaremos retornando com a Turma B, e juntamente com ela, o nosso placar de pontos dessa turma também.

Para os alunos novatos que ainda não sabem como funciona o sistema de pontos, eu irei explicar para vocês:

 Os alunos que participam e assistem as aulas diariamente, e alcançam uma boa posição no placar de pontos, estarão recebendo raros na reunião do colégio, porém, caso o aluno esteja atrapalhando as aulas e permaneça em uma posição favorável no placar, o mesmo será ignorado e outro aluno será selecionado. Nessa mesma reunião, os funcionários também são pagos. O ┋Gestor de Finanças estará acompanhando esse quesito.

 O destaque de bots que se encontra dentro do colégio, é decidido pela ・Direção  e Conselho Presidencial .Os critérios para se encaixar lá, são os mesmos para serem pagos.

Qualquer dúvida, comuniquem através do privado.

A SEGURANÇA PÚBLICA NA VILA ZULEICA - ARTIGO DE OPINIÃO

 


O jornalista líder Guilherme Lisboa expressa sua perspectiva sobre o último atentado realizado na Vila Zuleica.

Colocar segurança pública em debate é apontar uma das bases da pirâmide de Maslow, algo que deve ser trabalhado como prioridade em um plano de governo, seja ele municipal, estadual ou federal. A população, além da teoria, precisa se sentir segura diante de qualquer condição pública, e hoje precisamos apontar quem dispõe mais essa sensação aos residentes da Vila Zuleica.


É certo pensar que hoje em dia, em bairros periféricos, a hierarquia criminal acaba falando mais alto do que a governamental, socialmente dito. Uma operação policial traz baixas descontroladas em muitos casos. Uma pesquisa feita em 2020 revelou que 2.215 crianças foram mortas em ações policiais desde 2017. Por esse lado, exigir confiança pública imediata por parte da população periférica, é como um insulto radical.


Obviamente não podemos relevar crimes como o de ontem, são situações muito distintas. Mesmo que, provavelmente, ser uma visita que só ocorreu devido a chegada das eleições, nenhuma irritabilidade justifica uma tentativa de homicídio na situação do José Ribeiro. Mesmo que seja uma falsa trégua momentânea, esse ato por parte do criminoso apenas alimenta uma guerra que pode acabar em enormes baixas.


Voltando ao primeiro tópico, quando a entidade máxima municipal acaba sofrendo um ataque direto, a população, psicologicamente falando, não consegue sentir nenhuma firmeza na segurança pública, afinal a mesma não foi capaz de proteger seu líder máximo. Então aqui exibe-se um questionamento:


Até onde podemos nos sentir seguros às custas do governo?

Matéria - LISBOA, Guilherme Duarte•

Exército investiga furto de arma na Vila Militar, no Habblet

  O Comando Militar do Planalto Habbletiano (CMLH) abriu um "procedimento judicial" para investigar um furto de armamento na Vila ...